ASSEMP

Pleno do Tribunal de Justiça concede decisão em favor da Diretoria da Assemp em ação movida pela candidata derrotada no pleito eleitoral

O colegiado negou o recurso à candidata Laura dos Anjos, reforçando as quatro derrotas jurídicas à pleiteante.
04/05/2018 04/05/2018 18:05 2241 visualizações

O pleno do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o recurso que pedia a suspensão da posse da Diretoria da Associação de Servidores Municipais de Palmas (Assemp) referente ao quadriênio 2017/2021, em ação ordinária movida na 4ª Vara Cível de Palmas, pela candidata derrotada no pleito eleitoral da Assemp, Laura Maria dos Anjos.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 02, e é a quarta vitória da Diretoria, já que na decisão liminar, proferida no mês de novembro, a relatora do processo, desembargadora Ângela Prudente, anotou que a decisão anterior (em outubro) não merecia reparos e que a prudência recomendava a manutenção da decisão anterior. 

A decisão do colegiado desta semana reforça que “as decisões tomadas em assembleia são soberanas, de modo que só podem ser desconstituídas por outra decisão soberana da própria assembleia ou por decisão judicial, quando se mostrar patente a sua ilegalidade”. Todos os outros apontamentos da candidata derrotada foram negados.

Assim, a decisão de Ângela Prudente, em que afirmou afastados os indícios que poderiam anular a decisão tomada na assembleia geral, foi reconhecido pelo Pleno, em nova negação de recurso: “Portanto, afastadas as nulidades por decisão proferida em assembleia, e, não se verificando, em juízo de cognição sumária própria do Agravo de Instrumento, indícios da existência das ilegalidades arguidas, deve ser mantido o indeferimento liminar lançado pelo magistrado de primeiro grau na decisão recorrida”. 

 

Entenda o Processo

 

Na origem do processo, a candidata derrotada ajuizou Ação Ordinária com pedido de Tutela Urgente contra a Assemp e seu presidente, Cleison Almeida Nunes, sendo indeferido pelo juiz da primeira instância. 

Inconformada, novamente a candidata derrotada expressivamente nas urnas recorreu outra vez, e interpôs Agravo de Instrumento reiterando os argumentos iniciais e pedindo outra liminar, que foi novamente negada. 

Em novembro, interpôs o Agravo Interno, que mais uma vez foi negado, garantindo a manutenção da Chapa 01 na direção das Assemp.