ASSEMP

Diretoria da Assemp tem a terceira vitória judicial contra candidata derrotada no pleito eleitoral

A relatora do processo, desembargadora Ângela Prudente, anotou que a decisão anterior não merece reparos e que a prudência recomenda a manutenção da decisão anterior.
16/11/2017 16/11/2017 18:51 1900 visualizações

A 3ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o recurso que pedia a suspensão da posse da Diretoria da Associação de Servidores Municipais de Palmas (Assemp) referente ao quadriênio 2017/2021. 

 

A relatora do processo, desembargadora Ângela Prudente, anotou que a decisão anterior não merece reparos e que a prudência recomenda a manutenção da decisão anterior. 

 

A desembargadora em decisão do último dia 31 de outubro, ressaltou ainda que, as ilegalidades que foram alegadas pela candidata derrotada, foram votadas e decididas através de assembleia geral extraordinária, realizada pela Assemp no dia 15 de abril, dando lisura ao processo eleitoral. “...as decisões tomadas em assembleia são soberanas, de modo que só podem ser desconstituídas por outra decisão soberana da própria assembleia ou por decisão judicial, quando se mostra patente a sua ilegalidade”, disse. 

 

Em seguida Ângela Prudente, afirmou que sendo afastados os indícios que poderiam anular a decisão tomada na assembleia geral, deve ser mantido o indeferimento liminar que pede a suspensão do registro da chapa 01.

 

Ao final do seu voto, a relatora negou o provimento do pedido, e manteve a decisão, como também a diretoria eleita empossada no cargo.

 

Também votaram como a relatora, os desembargadores João Rigo Guimarães e José de Moura Filho. A procuradora Vera Nilva Álavares Rocha estava presente representando o Ministério Público.

 

Entenda o Processo

 

Na origem do processo, a candidata derrotada ajuizou Ação Ordinária com pedido de Tutela Urgente contra a Assemp e seu presidente, Cleison Almeida Nunes, sendo indeferido pelo juiz da primeira instância. 

 

Inconformada, novamente a outra candidata recorreu outra vez, e interpôs Agravo de Instrumento reiterando os argumentos iniciais e pedindo outra liminar, que foi novamente negada. 

 

Por último, interpôs o Agravo Interno, que mais uma vez foi negado, garantido a manutenção da Chapa 01 na direção das Aseemp.