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TAC por assédio moral é assinado e Assemp se compromete a uma série de ajustes contra a prática

Ato teria sido praticado pela 1ª secretária Rosiney Coelho e a decisão pela assinatura do TAC foi deliberada em Assembleia Geral
20/11/2018 24/01/2019 11:29 2458 visualizações

Seguindo a deliberação da Assembleia Geral realizada em 19 de setembro, a Associação dos Servidores Municipais de Palmas – Assemp firmou nesta terça-feira, 20 de novembro, o Termo de Ajuste de Conduta (nº 029/2018), com o Ministério Público do Trabalho, relativo ao caso de Assédio Moral, que teria sido praticado pela 1ª secretária da Diretoria Executiva da Assemp, Rosiney Coelho Dantas Barros. O TAC foi assinado pelo presidente, Cleison Nunes, e pelo procurador do Trabalho, Paulo Cézar Antun de Carvalho.

A assinatura do termo foi realizada em audiência na qual também esteve presente o presidente do Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado do Tocantins (Sindipef), Luciano Lucas Silveira. Confira a Ata da Audiência Aqui

Na ocasião, a Assemp informou que o prazo para conclusão do procedimento administrativo instaurado para apurar o caso é o dia 27 de dezembro de 2018.

 

TAC

 

O TAC assinado nesta terça define que a Assemp deverá realizar uma série de condutas contra a prática de assédio moral. Sendo que entre elas estão:

 “ABSTER-SE de, por qualquer de seus representantes, administradores, diretores, gerentes ou pessoas que possuam poderes hierárquicos, praticar, contra seus empregados e associados, assédio moral por qualquer de suas formas”;

 “CRIAR, se não existentes, mecanismos para apreciar as queixas dos empregados/filiados ou qualquer denúncia recebida, relativa às práticas discriminatórias e/ou de assédio e/ou desigualdades de tratamento, investigando-as e, se for o caso, promover a reconciliação entre as partes, punindo rigorosamente os autores dos fatos”;

“PROMOVER, anualmente, cursos e seminários no âmbito da entidade associativa sobre assédio moral em todas as suas formas, permitindo a participação de todos os integrantes da associação, principalmente membros da diretoria, bem como dos associados, com ampla divulgação a fim de garantir a participação do maior número de interessados”.

Também são fixadas no documento sanções específicas à Associação em caso de descumprimento ou reincidência na prática. Tais como: “Em caso de descumprimento das obrigações assumidas neste TAC, a compromitente pagará multa equivalente à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a cada constatação de descumprimento das cláusulas”, além de será “somada a R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada trabalhador/associado prejudicado”.

 

Lamentável

Conforme o próprio TAC firmado, a “prática de assédio moral no ambiente de trabalho corresponde a toda e qualquer conduta abusiva praticada por patrão, direção da empresa, gerente, chefe, superior hierárquico ou dos colegas, manifestando-se por comportamentos, atos, palavras, gestos ou escritos que traduzem uma atitude de contínua e ostensiva perseguição, cuja ocorrência possa acarretar dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em situação de perigo o seu emprego e degradando o ambiente de trabalho”.

Assim, o presidente da Assemp, Cleison Nunes, que acompanha diretamente o caso, destaca que lamenta imensamente que a associação esteja envolvida em uma apuração de assédio moral, especialmente tendo ela entre suas funções a de defender os interesses dos trabalhadores, no caso, dos servidores municipais associados. “Estamos firmando esse compromisso junto ao Ministério Público do Trabalho, mas, lamentamos que a conduta de alguns acabe por macular toda a associação, já que muitas dessas ações a serem implementadas terão importante custo financeiro à associação. Porém, fica a lição para que fatos assim jamais ocorram”, observa Nunes.

O presidente ainda destacou que o procedimento administrativo para apurar o caso, no âmbito da Associação, está em andamento, e o prazo firmado junto o órgão fiscalizador será cumprido a contento.  

Confira a íntegra do TAC Aqui

 

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