ASSEMP

Em defesa dos associados, presidente da Assemp se reúne com a Unimed para negociar redução do percentual de aumento imposto pela Empresa

Reunião acontece nesta terça, 04
04/09/2018 04/09/2018 16:21 1800 visualizações

O presidente da Associação dos Servidores Municipais de Palmas – Assemp, Cleison Nunes, se reúne na tarde desta terça-feira, 04, com representantes da Unimed Palmas – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda para discutir a negociação do reajuste informado pela empresa. Em defesa dos interesses dos associados, o presidente está solicitando incisivamente a redução do percentual de aumento que a Unimed solicita.

É que no último dia 21, a Direção de Mercado da Unimed Palmas – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda enviou oficio a Assemp em que informa o reajuste nos valores das mensalidades do Plano oferecido à Assemp, no percentual de 22%. Já na ocasião, a presidência respondeu ao ofício, apresentando discordância ao percentual imposto pela Unimed, que, segundo o ofício estaria - “de acordo com cálculo de sinistralidade e o índice inflacionário”.

A Assemp, no ofício 037/2018, apresentou argumentação contrária a este percentual, discordando do cálculo feito pela Unimed.

A Assemp lembrou a Unimed que “a Resolução Normativa 195/09 da ANS estabelece que nenhum contrato poderá receber reajuste em periodicidade inferior a doze meses, com exceção aos reajustes por mudança de faixa etária”. Os planos de saúde nº 222204600 e 222301400 completam doze meses apenas no dia 20 de outubro de 2018. Assim, o cálculo do reajuste inflacionário – que reúne informações do INPC Planos de Saúde, cálculo mês a mês; IBGE e inflação – deverá ser diferente do apresentado pela Unimed, já que o reajuste somente poderá ser aplicado após passados os doze meses.

 A Assemp também discordou do percentual de reajuste da sinistralidade, que consiste numa fórmula utilizada para calcular um índice de despesas e receitas que a operadora teve com determinado grupo. “Da análise dos percentuais da sinistralidade mensal percebe-se por simples média aritmética que a sinistralidade do período não atinge o constante em cláusula contratual para fins de reajuste”, argumenta a Assemp no documento, acrescentando: “eis que a média aritmética da sinistralidade do período apenas atinge o importe de 68%, enquanto que o percentual para fins de reajuste é de 75%”.

 

Judicial

 

Obedecendo à deliberação da Assembleia Geral realizada em setembro de 2017, a Associação dos Servidores Municipais está questionando judicialmente a Unimed Palmas pelo reajuste de 60% e o rateio da dívida, feito naquele ano.

 

 

 

 

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