ASSEMP

Justiça reconhece improcedente pedido de ação contra a Assemp

Ação foi impetrada em 2020, por suspensão de plano de sáude a um associado da entidade
11/01/2023 14/02/2023 09:48 502 visualizações

A Justiça reconheceu improcendente o pedido de ação contra a Associação dos Servidores Municipais de Palmas (Assemp) impetrada em 2020, por suspensão de plano de sáude a um associado da entidade, que à epoca tinha convênio com a operadora Unimed Norte/Nordeste, administrada pela Union Life.

 

Diante da acusação, a Assemp esclareceu que não presta serviços de saúde e é tão somente uma associação de servidores do qual a parte autora é associado. De logo inexiste qualquer possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, até porque a Associação não tem como função oferecer ao público em geral serviços de consumo de modo que só mediante o exame da culpa poderia esta ser responsabilizada.

 

Na defesa, o jurídico da entidade destacou que é apenas uma associação que, congregando servidores públicos torna acessível os serviços oferecidos por planos de saúde e, no caso, por intermédio de uma terceira pessoa que deve administrar os serviços, estes sim, mediante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 

 

Na época, a Assemp contratou uma empresa para o gerenciamento da intermediação dos serviços de saúde, com amplo conhecimento de todos os associados, e por isso não pode ser responsabilizada por num período relativamente curto de tempo e numa fase de transição na qual houve falha no serviço contratado.

 

A diretoria da Associação reforça que jamais se apropriou dos valores descontados do autor, pois provou que sempre repassou tais valores a quem caberia fazer com que todos os serviços fossem prestados adequadamente.

Mais informações no PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0018920-58.2020.8.27.2729/TO.